Unidade de Cuidados Continuados Integrados
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), novo modelo organizacional criado pelos Ministérios do Trabalho, da Solidariedade Social e da Saúde, é formada por um conjunto de instituições públicas e privadas que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social.
São objetivos da RNCCI a prestação de cuidados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.
Os Cuidados Continuados Integrados estão centrados na recuperação global da pessoa, promovendo a sua autonomia e melhorando a sua funcionalidade, no âmbito da situação de dependência em que se encontra.
A Unidade de Cuidados Continuados da Santa Casa da Misericórdia de Figueiró dos Vinhos iniciou a sua atividade a 02 de Janeiro de 2008, e oferece duas tipologias, a Média Duração e Reabilitação e Longa Duração e Manutenção.
Esta Unidade destina-se a responder às necessidades da população e a obter ganhos em saúde através da prestação de cuidados de elevado nível de qualidade e humanização.
A melhoria do bem-estar das pessoas é a razão da existência desta Unidade, disponibilizando para tal todo um conjunto de meios técnicos, humanos e de serviços.
Como aceder a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados?
Os utentes podem ser propostos para a Rede de duas formas:
1 - Se estiverem internados em hospital do Serviço Nacional de Saúde, através da Equipa de Gestão de Altas:
- Contactar o serviço onde está internado ou a Equipa de Gestão de Altas (EGA) desse hospital
- A EGA do hospital pertencente ao SNS onde o doente está internado faz a referenciação para a RNCCI. A avaliação da necessidade de cuidados continuados integrados é realizada, de preferência, logo no início do internamento no hospital porque é preciso preparar, com tempo, a etapa que se segue à alta clínica.
- A proposta desta equipa é apresentada à Equipa Coordenadora Local (ECL).
2 - Se estiverem na comunidade (domicilio, hospital privado ou outro local de residência) através do Centro de Saúde:
- Contactar o Centro de Saúde através do:
- Médico de família;
- Enfermeiro;
- Assistente social.
A proposta de ingresso na RNCCI é apresentada pelos profissionais do Centro de Saúde à Equipa Coordenadora Local (ECL).
Em caso de dificuldade, contactar diretamente a ECL sedeada no Centro de Saúde da respetiva área de residência.
1. UMDR
A Unidade de Média Duração e Reabilitação é uma unidade de internamento, com espaço físico próprio, articulada com o hospital de “agudos” para a prestação de cuidados clínicos, de reabilitação e apoio psicossocial, em situações clínicas decorrentes da recuperação de um processo agudo ou descompensação de processo patológico crónico, a pessoas com perda transitória de autonomia potencialmente recuperável.” (cfr. n.º 1 do Art. 13º do D.L. 101/2006 de 6 de Junho).
Finalidade
A unidade de média duração e reabilitação tem por finalidade a estabilização clínica, a avaliação e a reabilitação integral da pessoa que se encontre na situação prevista no número anterior. (cfr. n.º 2 do Art. 13º do D.L. 101/2006 de 6 de Junho).
Objetivos
Pretende-se, com este tipo de unidades, responder a necessidades transitórias, visando maximizar os ganhos em saúde e:
- Evitar permanências desnecessárias em hospitais de “agudos”;
- Contribuir para a gestão das altas dos hospitais de “agudos”;
- Reduzir a utilização desnecessária de unidades de internamento de convalescença e de longa duração;
- Promover a reabilitação e a independência dos utentes.
2. ULDM
A Unidade de Longa Duração e Manutenção é uma unidade de internamento, de carácter temporário ou permanente, com espaço físico próprio, para prestar apoio social e cuidados de saúde de manutenção a pessoas com doenças ou processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e que não reúnam condições para serem cuidadas no domicílio. (cfr. n.º 1 do Art. 13.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho).
Finalidade:
A Unidade de Internamento de Longa Duração e Manutenção tem por finalidade proporcionar cuidados que previnam e retardem o agravamento da situação de dependência, favorecendo o conforto e a qualidade de vida, por um período de internamento superior a 90 dias consecutivos. (cfr. n.º 2 do Art. 13.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho).
ULDM pode proporcionar o internamento, por período inferior ao previsto no número anterior, em situações temporárias, decorrentes de dificuldades de apoio familiar ou necessidade de descanso do principal cuidador, até 90 dias por ano. (cfr. n.º 2 do Art. 13.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho).
Objetivos:
Pretende-se, com este tipo de unidades, responder a necessidades sociais e de saúde, visando maximizar a manutenção de aptidões para atividades de vida diária:
- Facilitar a gestão das altas dos hospitais de “agudos”;
- Promover a autonomia e a satisfação de necessidades sociais dos doentes.